Em 05/08/2014 às 11h23
Por: Comunicação - FAMINAS-BH
Prezados,
O ENADE é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. É aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso admitido à utilização de procedimentos amostrais. Será inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2014, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos que conferem diploma de bacharel em:
· Pedagogia
· Sistema de Informação
O ENADE 2014 será aplicado no dia 23 de novembro de 2014.
Participam do exame os estudantes habilitados dos cursos descritos acima que
se enquadrem na condição de:
I - estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com
matrícula no ano de 2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por
cento) da carga horária mínima do currículo do curso.
Obs.: Os estudantes ingressantes inscritos serão dispensados da prova a ser
aplicada em 2014 e sua situação de regularidade será atestada por meio de
relatório específico a ser emitido pelo INEP;
II - estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham
expectativa de conclusão do curso até julho de 2015, assim como aqueles que
tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do
currículo do curso da IES.
Ficam dispensados do ENADE 2014:
I - os estudantes dos cursos descritos acima que colarem grau até o dia 31 de
agosto de 2014; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando
atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2014, em
instituição conveniada com a IES de origem do estudante.