Em 26/09/2012 às 12h43
Por: Comunicação FAMINAS
VAGA PARA O 1o PERÍODO DO CURSO DE MEDICINA DA FAMINAS-BH
1.
Encontra-se
aberta até o dia 3 de outubro de 2012, às 18:00 horas, a inscrição destinada ao
processo de seleção para o preenchimento, por transferência, de uma vaga no 1º
período do Curso de Medicina da FAMINAS-BH.
2. Para se inscrever, o interessado deverá apresentar:
a) Cópia legível da carteira de identidade;
b) Declaração de que está regularmente matriculado em curso de Medicina no presente semestre;
c) Certidão de estudos e/ou boletim com as notas de unidades de ensino cursadas até o 1º semestre de 2012; se o interessado ainda estiver cursando o primeiro período do curso, será indispensável a apresentação de certidão de estudos ou de boletim com as notas parciais obtidas até então;
d) Pagamento
da taxa de inscrição de R$ 250,00.
3. São condições para que possa ser deferida a inscrição do candidato:
a) Não possuir unidades de ensino com indicação de reprovação no 1º semestre de 2012; e
b)
Não
possuir unidades de ensino em regime de dependência na Instituição de origem.
4. Para
classificação dos inscritos será considerado o coeficiente de rendimento
escolar, expresso em porcentagem, do 1º semestre de 2012 ou das notas parciais
obtidas no semestre em curso.
5. No
caso de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso.
6. O
resultado será divulgado no dia 4 de outubro de 2012, às 14:00 horas.
CRITÉRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
As mesmas condições indicadas no Edital
do Processo Seletivo 2012/2 para o Curso de Medicina da FAMINAS, adaptadas e transcritas
a seguir:
9.1. O candidatos aprovado e classificado deverá
efetuar sua matrícula no dia 8/10/2012,
nas dependências da FAMINAS/BH, no endereço, Av. Cristiano Machado, no
12.001, bairro Vila Clóris, ao lado da Estação de Metrô Vilarinho/Shopping
Estação BH, no horário de 9:00 à 12:00 horas.
9.2. Será considerado desistente da vagas o
candidato que não efetuar matrícula no prazo assinalado.
9.3. Se o candidato classificado em 1º lugar não
efetivar sua matrícula no prazo assinalado, candidatos subsequentemente classificados
serão convocados para preenchê-la, mediante Edital Interno, que será afixado
nos quadros de aviso da FAMINAS-BH e publicado no sítio www.faminasbh.edu.br, com matrícula
prevista para o dia 9/10/2012, no horário
de 9:00 às 10:00 horas.
9.4.1. Se ainda persistir a vacância, a partir do
dia 9/10/2012, serão convocados para
preenchê-la os candidatos subsequentemente classificados, mediante Editais
Internos que serão fixados nos quadros de aviso da FAMINAS-BH e publicados no
sítio www.faminasbh.edu.br, sendo de
responsabilidade dos interessados a verificação de eventuais chamadas para
matrícula.
9.5. Os candidatos classificados deverão apresentar-se pessoalmente para matrícula munidos dos seguintes documentos:
a) 2 (duas) cópias autenticadas do Certificado de Conclusão do ensino médio e respectivo Histórico Escolar; ou
2 (duas) cópias autenticadas do Diploma e Histórico Escolar, no caso de candidatos formados em curso de educação profissional técnica de nível médio;
b) 2 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
c) 1 (uma) cópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial;
d) 1 (uma) cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade em relação à última eleição;
e) 1 (uma) cópia do documento de comprovação de quitação de obrigações para com o serviço militar obrigatório (quando exigível);
f) 1 (uma) cópia do cartão de inscrição no CPF;
g) 1 (uma) cópia de um comprovante de residência do candidato;
h) 1 (uma) foto 3x4 recente;
i) comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade; e
j) documentos do(s) fiador(es), conforme
indicado no item 9.6 e seus sub-itens.
9.5.1. Os candidatos deverão trazer os respectivos
originais das cópias relacionadas de "a" a "g" para eventual conferência no ato
da matrícula.
9.5.2. Não serão aceitos documentos ou cópias
rasurados e ilegíveis.
9.5.3. O candidato que tenha realizado estudos
equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar Parecer de
Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Educação.
9.5.3.1. Os documentos em línguas estrangeiras deverão
conter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e estarem
acompanhados da respectiva tradução oficial.
9.6. Para matrícula, também serão exigidas garantias fidejussórias,
conforme indicado nos itens a seguir.
9.6.1. O
candidato deverá apresentar-se munido da documentação (autenticada em cartório
em no mínimo dentro dos trinta dias anteriores a matrícula) e instrumento de fiança de no
mínimo um fiador (original - com
firma reconhecida em cartório) ou, alternativamente vir acompanhado do(s)
fiador(es) [O instrumento de fiança a ser preenchido, assinado, com firma
reconhecido pelo e do fiador(s), está disponível para impressão no "link"
portal de inscrição do candidato no sítio da internet, endereço eletrônico - www.faminasbh.edu.br].
9.6.1.1. O Candidato então, no ato da matrícula deve apresentar-se na FAMINASBH, com os seguintes documentos do(s) fiador(es), sendo todos estes documentos cópias autenticadas em cartório, quando não originais:
a) Documento de identificação(RG) (cópia autenticada - cópia será retida);
b) CPF;( cópia autenticada - cópia será retida);
c) Certidão de casamento de no mínimo três meses de emissão (original que será retida);
d) Comprovante de residência, de no mínimo três meses ( cópia autenticada - cópia será retida);
e) Declaração/Comprovação de Renda - comprovada documentalmente (declaração de ajuste/contracheque/escritura/ etc..) ou por declaração de contador devidamente firmada sob as penas da lei(original com firma reconhecida e cópia autenticada - cópia ficará retida e declaração original de contador também), dos últimos seis meses - obs: declaração de ajuste do último exercício;
f) Certidão atualizada de imóveis - inteiro teor - obtida junto ao cartório de Registro de Imóveis - de bens imóveis livres e desembaraçados de dívidas e ônus reais, livres das cláusulas de "bens de família", de incomunicabilidade, de impenhorabilidade e de inalienabilidade; (original que ficará retida) e desde que não seja o único imóvel do fiador - a propriedade do respectivo imóvel deve constar no nome próprio ou condomínio do fiador;
g) Se o fiador for casado, apresentar certidão de casamento, e se o regime de casamento não for o da "separação absoluta", o cônjuge (esposa/(o)) deverá assinar em conjunto o documento de fiança com firma reconhecida em cartório;
h) Os fiadores serão submetidos a cadastro de análise de crédito, a posteriori, e deverão assinar o respectivo instrumento de fiança e o contrato de prestação de serviços educacionais do matriculando (disponível para impressão no link do portal de inscrição no sítio da internet no endereço eletrônico www.faminasbh.edu.br) - no caso de recusa de cadastro do fiador, outro deverá ser apresentado no prazo assinado pela IES, sob pena de indeferimento sumário da matrícula;
i) Os fiadores devem autorizar a realização de consultas de análise de crédito em seu nome, junto ao Banco Central, Cartórios e Órgãos de análise e aprovação de crédito (SPC/SERASA) [disponível para impressão no link do portal de inscrição no sítio da internet no endereço eletrônico www.faminasbh.edu.br];
j) A renúncia de fiadores só será aceita na forma da lei civil e desde que outro fiador seja apresentado, com os mesmos critérios de aprovação anteriores, e sujeitos a análise de crédito e aprovação pela FAMINAS-BH;
k) Os fiadores se comprometem a não alienarem, o bem dado em garantia, sem a comunicação expressa a IES, e a substituição da respectiva garantia;
l) A fiança deverá ser confirmada e reapreciada em cada renovação de matrícula (com o mesmo ou novo fiador(es)) na mesma forma e condições estabelecidas no caput; e
m) Os fiadores autorizam a
FAMINAS-BH, a segundo o seu critério, averbar nos órgãos competentes onde os
bens dados em garantia encontrarem-se registrados, o respectivo gravame da
cláusula de fiança.
9.6.2 Os fiadores deverão ser
cidadãos brasileiros, ou estrangeiros naturalizados, de comprovada idoneidade,
com renda líquida e/ou patrimônio declarado compatível com, no mínimo, o dobro do valor da semestralidade
contratada para o curso.
9.7. O candidato classificado que não efetuar
matrícula no prazo estipulado neste edital perderá o direito à vaga, podendo
ser excluído de qualquer convocação posterior.
9.8. Não será admitida matrícula por Procuração.
9.9. Menores deverão estar acompanhados dos pais
ou responsáveis, inclusive pelo Responsável Financeiro, quando for o caso.
9.10. Não será deferida a matrícula do candidato que
não apresentar o comprovante de conclusão do ensino médio, bem como daqueles
com falta de outros documentos.
9.12. Ao requerer a matrícula o aluno assume o compromisso de submeter-se às normas regimentais da Faculdade, em especial quanto às normas para realização de estágios, que poderão ser disponibilizados em horários diferentes daqueles estabelecidos para as unidades de ensino.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2012.
Comissão do Processo Seletivo da FAMINAS-BH