Em 18/08/2006 às 11h37
O Conselho de Ensino, da Faculdade de Minas – FAMINAS-BH, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 2/1/2006, e considerando necessária regulamentação das normas para reserva e utilização dos Laboratórios de Informática da FAMINAS-BH;
RESOLVE:
Art.1º - Estabelecer normas para a reversa e utilização dos Laboratórios de Informática da FAMINAS-BH.
Os casos não previstos neste Regimento serão analisados e julgados pelo Conselho de Ensino.
I- O laboratório de informática destina-se prioritariamente a aulas práticas. Os horários disponíveis poderão ser reservados para atividades extra classe de trabalhos escolares.
II - O acesso ao laboratório é permitido somente a alunos, professores e funcionários da FAMINAS-BH. É proibida a presença no laboratório de pessoas estranhas à Instituição, a menos que previamente autorizadas.
III - Compete aos Monitores dos Laboratórios a cópia de arquivos das pastas dos usuários para CD ou outra mídia disponível e vice-versa, observadas as medidas de proteção e segurança.
IV - O usuário do laboratório é co-responsável pela observância das normas de funcionamento e pela manutenção da integridade dos recursos materiais disponíveis, bem como pela comunicação aos Monitores dos Laboratórios de eventuais defeitos no equipamento e outras ocorrências que devam ser registradas.
V - Como medida de segurança, as pastas do usuário são monitoradas pelos Monitores dos Laboratórios, a fim de assegurar o uso exclusivamente acadêmico do equipamento.
Art. 2º -A reserva de horários para o uso dos Laboratórios de Informática serão feitos de acordo com o seguinte:
I - A utilização dos laboratórios de informática obedece a agenda prévia. Os professores podem fazer a reserva do laboratório com os Monitores dos Laboratórios, para os horários disponíveis. A eventual desistência da reserva deve ser comunicada aos mesmos, com antecedência de 24 horas.
II - Não é permitida a reserva de mais de um horário. Uma nova reserva somente será efetuada quando a reserva anterior tiver sido utilizada.
III -Todas as reservas para aulas devem ser publicadas no quadro de avisos dos laboratórios.
IV - A reserva de horários não pode ser feita por terceiros.
V - A instalação de software (licenciado, shareware, freeware ou trial) deve ser solicitada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em formulário impresso próprio. É terminantemente proibida a instalação nas máquinas de software não licenciados.
Art. 3º - Estabelecer Normas de Conduta para utilização dos Laboratórios de Informática da FAMINAS-BH:
PARA O BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA É NECESSÁRIO OBSERVAR AS SEGUINTES NORMAS.
NÃO É PERMITIDO:
3. Usar a Internet para fim não acadêmico, tal como acesso a sites de diversão, Chat, baixar imagens de conteúdo pornográfico por qualquer meio, capturar arquivos sem autorização dos Professores ou dos Monitores dos Laboratórios.
8. Emprestar conta e senha a outro usuário, acessar conta de terceiros, com ou sem autorização dos mesmos.
9. Utilizar computadores de uso exclusivo dos Professores e/ou dos Monitores dos Laboratórios, não será permitido.
10. Permanecer ou favorecer a permanência de alunos que não pertençam à disciplina para a qual o laboratório foi reservado.
11. Permanecer na estação de trabalho ou computador após o término da reserva ou horário de funcionamento
1- Antes de iniciar suas atividades no Laboratório Multidisciplinar o aluno deve guardar bolsas, pastas, sacolas e/ou recipientes nos escaninhos disponíveis.
2- O uso do escaninho é restrito ao tempo de permanência no Laboratório de Informática, o usuário é responsável pela chave e cadeado do escaninho, caso haja perda implicará em indenização por parte do usuário, os materiais deixados no escaninho além do tempo permitido serão retirados, e entregues ao Serviço de Apoio ao aluno.
3- Concluída a utilização da máquina, o usuário deve apenas efetuar o procedimento de log off e/ou desligá-la.
4- O responsável por dano intencional a qualquer bem patrimonial do laboratório responderá financeiramente pelo ressarcimento da respectiva despesa de reparo ou substituição do bem danificado. Não sendo possível a imediata identificação do responsável, será aberto inquérito para apuração e conseqüente punição da pessoa identificada.
5- A utilização do laboratório fora do horário de aula é permitida somente nos horários preestabelecidos.
6- O usuário do laboratório deve usar exclusivamente as suas próprias pastas para armazenar seus arquivos. Os arquivos das pastas do usuário ficarão armazenados no servidor durante o período letivo, sendo removidos no fim de cada semestre. É responsabilidade do usuário a manutenção de cópias de segurança dos seus arquivos.
Art. 4º - Estabelecer Normas Gerais sobre os Laboratórios de Informática da FAMINAS-BH:
I - Somente serão aceitas sugestões e/ou reclamações formais, registradas de forma legível em livro próprio, mediante identificação e assinatura do usuário.
II - É proibido afixar anúncios, avisos e cartazes sem autorização da Secretaria.
III - Antes de iniciar suas atividades no laboratório multidisciplinar o aluno deve guardar bolsas, pastas, sacolas e/ou outros recipientes nos escaninhos disponíveis.
IV - Os casos não previstos neste Regimento serão analisados e julgados pelo Conselho de Ensino.
Prof. Gilmar Alves Costa
Presidente do Conselho de Ensino da FAMINAS-BH