Em 05/01/2011 às 10h45
1. Da matrícula on-line:
a) Visando a agilidade e comodidade dos acadêmicos, a FAMINAS-BH estará disponibilizando a matrícula on-line para os acadêmicos que estiverem enquadrados nos seguintes requisitos:
I – possuir até 4 (quatro) dependências, conforme previsto no regimento;
II – estar regularmente matriculado no semestre letivo imediatamente anterior ao que antecede a renovação de matrícula, com aprovação;
III – estar quite com o Setor Financeiro, Secretaria de Registro Acadêmico e a Biblioteca até as datas estabelecidas no calendário (obtido pela internet através do site www.faminasbh.edu.br).
Obs.: Os alunos que não se enquadrarem nos requisitos citados acima deverão regularizar sua situação para efetuar sua matrícula presencialmente.
CRONOGRAMA
14 de janeiro de 2011 |
Vencimento do boleto bancário referente ao mês de janeiro. |
2. Dos procedimentos para realização da matrícula:
a) Para realizar o processo de renovação de matrícula você deverá logar com sua matrícula de usuário e senha, clicar no link "renovação de matrícula", selecionar o período letivo 2011_1 na opção: Acadêmico / Secretaria / Pré-Matrícula. Será apresentado o contrato referente à matrícula. Após a leitura integral do mesmo você deverá marcar a opção concordando com os termos do contrato. Em seguida, imprimir o BOLETO BANCÁRIO, referente à primeira parcela da semestralidade. Assim que o boleto for quitado na rede bancária, em um prazo de 48 horas, sua matrícula será confirmada. Posteriormente, caberá a Direção Acadêmica o deferimento para conclusão do processo de matrícula.
OBS: Destacamos que os boletos referentes às renovações de matrículas estarão disponíveis somente no portal do aluno, não sendo enviados via correio.
b) Caso o acadêmico tenha alguma pendência financeira, agende um horário pelo telefone (31) 2126-3078, que estaremos prontos para atendê-los da melhor forma possível. Ressaltamos que a FAMINAS-BH visando um atendimento rápido e eficaz estará implantando o agendamento, não deixe para ultima hora. Contamos com sua compreensão e colaboração para o sucesso desta nova etapa.
Consoante o Artigo 5º da Lei 9870/99, "Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual", não autorizaremos a matrícula de alunos inadimplentes.
A FAMINAS-BH vem demonstrando estar cumprindo sua missão institucional, que é a atuação de forma solidária e efetiva para o desenvolvimento da pessoa humana e do meio social em que se insere, por meio da disseminação do saber, comprometida com a causa da educação, da qualidade do ensino, da extensão, da pesquisa e dos valores éticos, na busca da verdade e do conhecimento, visando formar profissionais competentes, servindo pessoas e instituições, atendendo às suas necessidades com qualidade superior.
Agradecemos a todos pela total confiança.