Aprovado o curso de Direito na FAMINAS-BH.


Em 08/12/2005 às 16h13

PORTARIA N° 4.183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005


O Ministro de Estado da educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n° 1.845, de 28 de março de 1996, e n° 3.8.60, de julho de 2001, alterado pelo Decreto 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer 339/2005, da Câmara de Educação Superior  do Conselho nacional Educação, conforme consta do Processo n° 23000.004132/2004-48, Registro SAPIESnS n° 20041001499, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Avenida Cristiano Machado, n° 12.001, Bairro Laranjeiras, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Minas BH, mantida por Lael Varella Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

FERNADO HADDAD

 

(DOU n° 234 de 07 de dez/2005, seção 1, p. 52)

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