De acordo com o Regimento da FAMINAS-BH, Capítulo VI - DO EXAME COMPLEMENTAR - Art. 113, O
aluno que for reprovado em uma única disciplina, mas que tiver cumprido as demais exigências para a colação de grau, pode requerer EXAME
COMPLEMENTAR nessa disciplina.
- Só cabe exame complementar em disciplina que tenha sido cursada pelo estudante no último semestre em que
foi oferecida;
- Não é facultado ao aluno exame complementar em disciplina na qual tenha sido reprovado por infrequência;
- O exame
complementar consta de prova escrita e oral e é aplicado por uma banca examinadora, composta de 3 (três) professores, nomeado pelo coordenador do
curso a que estiver vinculada a disciplina;
Satisfazer as exigências da disciplina no semestre letivo seguinte.
Nestas condições, o aluno
deverá procurar o protocolo e preencher um requeirmento solicitando exame complementar.