Informação ao aluno concluinte, deste segundo sementre de 2007 sobre exame complementar


Em 15/01/2008 às 17h46

De acordo com o Regimento da FAMINAS-BH, Capítulo VI - DO EXAME COMPLEMENTAR - Art. 113, O aluno que for reprovado em uma única disciplina, mas que tiver cumprido as demais exigências para a colação de grau, pode requerer EXAME COMPLEMENTAR nessa disciplina.

- Só cabe exame complementar em disciplina que tenha sido cursada pelo estudante no último semestre em que foi oferecida;

- Não é facultado ao aluno exame complementar em disciplina na qual tenha sido reprovado por infrequência;

- O exame complementar consta de prova escrita e oral e é aplicado por uma banca examinadora, composta de 3 (três) professores, nomeado pelo coordenador do curso a que estiver vinculada a disciplina;

Satisfazer as exigências da disciplina no semestre letivo seguinte.

Nestas condições, o aluno deverá procurar o protocolo e preencher um requeirmento solicitando exame complementar.
Vamos conversar?