Em 11/03/2019 às 16h47
Por: COMUNICAÇÃO FAMINAS-BH
Todos os candidatos pré-selecionados para a FAMINAS-BH deverão apresentar toda documentação em cópias simples conforme lista abaixo.
FAVOR ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO SEPARADA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR – (NÃO ACEITAREMOS ORIGINAIS)
NÃO SERÁ ANALISADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
Obs. Não houve formação de turma para o curso de Odontologia.
Da lista de espera
Vagas Ofertadas lista de espera
Clique aqui e confira a lista de espera.
Chamada: 12 a 13 de março de 2019.
O candidato que manifestou interesse na lista de espera deverá comparecer na FAMINAS-BH na Central de Atendimento ao Aluno - CAA no horário de 09 às 17 horas nas datas mencionadas de acordo com a lista de espera e apresentar toda documentação para ser analisada. Não será analisada documentação que esteja faltando documentos.
Ao receber a documentação entregue pelo candidato a ser analisada, a FAMINAS-BH deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni da FAMINAS-BH.
O candidato pré-selecionado deverá comparecer na FAMINAS-BH na Central deAtendimento ao Aluno - CAA nas datas mencionadas de acordo com as chamadas acima e apresentar toda documentação para ser analisada. Não será analisada documentação que esteja faltando documentos.
Ao receber a documentação entregue pelo candidato a ser analisada, a FAMINAS-BHdeverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência deentrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni da FAMINAS-BH.
Vale esclarecer alguns termos para facilitar o entendimento da lista de documentos.
Grupo familiar é o conjunto de pessoas (pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e outros) que residem na mesma moradia e contribuem / usufruam com o somatório das fontes de renda.
Candidato(a) cujo pais são separados, não legalmente, deverão apresentar toda documentação de ambos, independente se contribuem ou não com o sustento do candidato(a).
O estudante que informar residir sozinho deverá ter renda suficiente para se manter, caso contrário deverá ser inserido em seu grupo familiar.
Renda bruta mensal familiar é o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os componentes do grupo familiar, compreendendo:
I - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, horas extras, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos do trabalho não-assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os componentes do grupo familiar, incluído o candidato(a);
A FAMINAS-BH poderá cancelar, a qualquer tempo, o possível benefício concedido ao aluno, se constatada a inverdade nas informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração sujeito às penalidades previstas em lei.
Edital Prouni 1º semestre de 2019
Modelo declaração de imóvel cedido
Modelo declaração de residência (exceto para os candidatos)
Para mais informações entre em contato pelo telefone 31 2126-3111.