Processo Seletivo Fies 2º semestre de 2018


Em 26/07/2018 às 08h56

Por: Comunicação FAMINAS-BH

O candidato pré-selecionado deverá comparecer na FAMINAS-BH nas datas mencionadas abaixo com a documentação para ser analisada.  NÃO SERÁ ANALISADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.

Atendimento:
 Central de Atendimento ao Aluno – Bloco B no horário de 09h às 16h de segunda à sexta-feira.

Resultado da pré-seleção na modalidade do Fies: 30/07/2018

Informamos que o Curso de Direito Manhã não será ofertado.
 

Complementação da inscrição no Fies Seleção pelos candidatos pré-selecionados na chamada única na modalidade do Fies: 30/07/2018 à 03/08/2018

Após a complementação da inscrição no Fies Seleção, o CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo regular na modalidade do Fies deverá:

I - comparecer na CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e

II - comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Vale esclarecer alguns termos para facilitar o entendimento da lista de documentos:

 

·Grupo familiar é o conjunto de pessoas (pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e outros) que residem na mesma moradia e contribuem / usufruam com o somatório das fontes de renda.  A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENTREGUE SEPARADA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR (NÃO ACEITAREMOS ORIGINAIS).

 

·O candidato(a) cujo pais são separados, não legalmente, deverão apresentar toda documentação de ambos, independente se contribuem ou não com o sustento do candidato(a).

 

·O estudante que informar residir sozinho deverá ter renda suficiente para se manter, caso contrário deverá ser inserido em seu grupo familiar.

 

·Renta bruta mensal familiar é o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os componentes do grupo familiar, compreendendo:

 

I - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, horas extras, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos do trabalho não-assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os componentes do grupo familiar, incluído o candidato(a);

 
Edital Fies 2º semestre de 2018

Modelo declaração de residência (exceto para os candidatos)

Documentação Fies 2018

 

Para mais informações entre em contato pelo telefone 31 2126-3111.

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