LISTA DE ESPERA PROUNI 2018/2


Em 30/07/2018 às 14h42

Por: Comunicação FAMINAS-BH

Todos os candidatos pré-selecionados para a FAMINAS-BH deverão apresentar  toda documentação em cópias simples conforme lista abaixo.


FAVOR ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO SEPARADA POR MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR – (NÃO ACEITAREMOS ORIGINAIS)

 

NÃO SERÃO ANALISADAS DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.


Nos períodos das chamadas do Prouni que ocorrerá no horário de 09h às 16h e datas:


Da lista de espera 

Chamada: 03 a 06 de agosto de 2018 ( Atendimento de segunda a sexta-feira)

 

O candidato que manifestou o interesse na lista de espera deverá comparecer na FAMINAS-BH na Central de Atendimento ao Aluno - CAA de 09 às 16 horas nas datas mencionadas de acordo com as chamadas acima e apresentar toda documentação para ser analisada. Não será analisada documentação que esteja faltando documentos.

 

Ao receber a documentação entregue pelo candidato a ser analisada, a FAMINAS-BH deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni da FAMINAS-BH.

 

Vale esclarecer alguns termos para facilitar o entendimento da lista de documentos.

 

Grupo familiar é o conjunto de pessoas (pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e outros) que residem na mesma moradia e contribuem / usufruam com o somatório das fontes de renda.

Candidato(a) cujo pais são separados, não legalmente, deverão apresentar toda documentação de ambos, independente se contribuem ou não com o sustento do candidato(a).

 

O estudante que informar residir sozinho deverá ter renda suficiente para se manter, caso contrário deverá ser inserido em seu grupo familiar.

 

Renta bruta mensal familiar é o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os componentes do grupo familiar, compreendendo:

 

I - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, horas extras, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos do trabalho não-assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os componentes do grupo familiar, incluído o candidato(a);

 

A FAMINAS-BH poderá cancelar, a qualquer tempo, o possível benefício concedido ao aluno, se constatada a inverdade nas informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração sujeito às penalidades previstas em lei.


Edital ProUni 2º semestre de 2018


Documentação ProUni 2018


Modelo declaração de imóvel cedido


Modelo declaração de residência (exceto para os candidatos)

 


 

Vamos conversar?