Em 22/06/2007 às 15h36
Estágio ajuda
na formação complementar e contribui para que empresas conheçam habilidades e talentos dos estudantes
Servir cafezinho, tirar xerox ou passar o dia atendendo ao telefone. Essa pode ser a dura vida de um
estagiário, se ele não souber seus direitos e deveres na hora de agarrar uma oportunidade. Quem já não viveu uma experiência similar, de saber que não
está desempenhado o que deveria, mas sem conseguir sair dessa cilada?
Para se livrar de uma situação desconfortável como essa e evitar
traumas posteriores, o D+ ouviu jovens com histórias de estágios positivos e outros nem tanto assim. E todos os envolvidos têm pelo menos uma opinião em
comum: um dos primeiros passos para evitar problemas é conhecer a fundo a empresa e o cargo a ser pleiteado para saber exatamente o que esperar.
A Resolução Nº 1, de 21 de janeiro de 2004, do Conselho Nacional de Educação (CNE), ligado ao Ministério da Educação (MEC), destaca a
importância da atuação da instituição de ensino como fiscalizadora. O documento ressalta que todo estágio é curricular e precisa, necessariamente, concordar
com o projeto pedagógico da escola e ser supervisionado por ela. Como a atividade pretende colaborar com a formação do jovem, o CNE entende que a
responsabilidade de zelar por estágios de qualidade é competência das instituições de ensino.
Por essa razão, aluno, escola e empresa devem
assinar o termo de compromisso, documento comum na contratação de um estágio. Embora não haja vínculo empregatício entre estagiários e empresas, os
jovens trabalhadores precisam ter seguro contra acidentes pessoais (estabelecido em lei) e contra acidentes de terceiros, o que dá mais garantias aos
estudantes.
Quanto à jornada de trabalho, o artigo 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, limita as atividades dos estudantes
da educação profissional em seis horas por dia, em um total de 30 horas semanais. Para cursos que usam períodos alternados em salas de aula e estágio, há
exceções. Alunos de enfermagem, por exemplo, se dividem entre escola e hospital. Nesses casos, a jornada pode chegar até a 40 horas semanais. Os alunos
do ensino médio não podem trabalhar mais que quatro horas diárias nem ultrapassar 20 horas por semana.
Fábio Croso Soares é diretor do site
Estagionet, com sede em Belo Horizonte, dirigido a estagiários e empresas interessadas na contratação de jovens. Atualmente, o site mantém 70 currículos e
cerca de 190 ofertas de estágio. Em média, recebe a visita de 30 mil usuários por dia.
Criado em 2000, o é uma opção para os jovens que queiram
expor suas habilidades. “Trabalhamos com quatro tipos de serviços. O estudante pode inscrever seu currículo gratuitamente, e este é enviado às empresas; o
site faz o processo de recrutamento e seleção para encontrar o perfil adequado do candidato à vaga; temos um banco de dados com todos os cadastrados,
caso a empresa tenha interesse; e temos um gerenciador de estágios, que faz o termo de compromisso, o pagamento do seguro obrigatório em nome do
estagiário”.
Custos
Para o diretor do site, não há como negar que o estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho.
“Mas também não podemos esconder que muitas empresas contratam os jovens pensando simplesmente na redução de custos, em não conceder direitos
como INSS, FGTS, o 13º salário, férias”.Fábio acredita que um mês é o tempo necessário para que o estagiário avalie se está realmente tirando proveito do
serviço. “Antes disso, acho um pouco precipitado tomar qualquer decisão, embora acredite que o estagiário é, pela própria idade e fase da vida, muito
ansioso.”
Visando escapar dos maus empregadores, ele sugere que o jovem candidato a uma vaga de estágio verifique a idoneidade da empresa
nos órgãos competentes, como Procon, Serasa e Tribunal de Justiça. “Infelizmente, o estudante só vai ter certeza de que o trabalho vale a pena depois que
iniciar as atividades e perceber se elas são inerentes ao curso de graduação”, comenta. “Se ele sentir que está sendo explorado e que a teoria não está sendo
transformada em prática, o melhor é sair e procurar outra chance”.
ESTAGIÁRIOS
Direitos:
• Compatibilizar o horário de estágio com o horário determinado na instituição de ensino em
que está regularmente matriculado.
• Ter seguro contra acidentes pessoais no período de estágio.
• Se o estudante for matriculado no
ensino técnico ou superior, ser acompanhado por um supervisor de estágio, de acordo com sua formação.
• Optar pelo vale-transporte.
• Caso o estagiário deseje receber vale-transporte, será descontado o valor correspondente a 2,5% do valor relativo às 132 horas de
estágio.
• Optar por tornar-se contribuinte da Previdência Social.
• Caso já tenha completado 16 anos, o estagiário poderá fazer sua
inscrição no posto do INSS mais próximo de sua residência e contribuir mensalmente à Previdência Social com o correspondente a, no mínimo, 20% do salário
mínimo vigente.
• Receber certificado de estágio.
Deveres:
• Cumprir o estabelecido no termo de compromisso.
• Obter freqüência de, no
mínimo, 75% na instituição de ensino.
• Ser responsável no que diz respeito a suas atividades na instituição de ensino e no estágio, cumprindo com
o compromisso firmado entre as partes.
*Texto adaptado, extraído do Site: www.uai.com.br/divirta-se dia
25/04/07 - Ellen Cristie
Caderno D+ - Estado de
Minas
NAD - Núcleo de Apoio ao Discente