O prazo para validação do aditamento para os estudantes é até dia 15 de dezembro de 2016. Fiquem atentos!
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O Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) encontra-se disponível para solicitação de aditamentos nas modalidades de simplificado e não simplificado do 2º semestre de 2016, relativos aos contratos de financiamento do FIES formalizados a partir do dia 15 de janeiro de 2010.
Após a solicitação de aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
I – em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento até o dia
15/12/2016. II – em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.
III - Verificar que tipo de aditamento foi gerado (SIMPLIFICADO OU NÃO SIMPLIFICADO).
Em se tratando de solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, deverá comparecer ao setor Fies/Prouni OBRIGATORIAMENTE assim que sua situação no Sisfies estiver como "ENVIADO AO BANCO", com a cópia de seu comprovante de aditamento e cópia de comprovante de endereço atualizado em nome do ALUNO. Após assinar o DRM, deverá se dirigir ao agente financeiro no prazo estipulado, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento.
IV – Nos casos de aditamentos SIMPLIFICADO os alunos deverão agendar horário no site da FAMINAS-BH aba Serviços/Agendamento On line/ Setor Fies/ Prouni assim que sua situação no Sisfies estiver como "ENVIADO AO BANCO" e comparecer com a cópia de seu comprovante de aditamento e cópia de comprovante de endereço atualizado em nome do ALUNO, sem a necessidade de comparecimento ao agente financeiro (banco).
V - O não comparecimento do estudante à CPSA ou ao agente financeiro nos prazos estabelecidos, a não validação da solicitação de aditamento pela CPSA e o não acatamento da proposta de aditamento pelo agente financeiro, no caso de aditamento não simplificado, implicará o cancelamento da solicitação de aditamento, facultando-se ao estudante realizar nova solicitação, uma vez regularizada a situação que impediu o aditamento.
Requisitos para aditamento:• Estar devidamente matriculado (não podendo incluir ou excluir disciplinas após autorização para aditamento);
• Ter no mínimo 75% de aproveitamento (aprovação) e frequência no último semestre cursado;