Aluno do 2º período do curso de Direito é destaque no jornal Hoje em Dia


Em 13/11/2006 às 21h12

Marcos André Rezende teve seu artigo publicado no caderno Opinião, do jornal Hoje em Dia, no último domingo. Confira !

                    &nb sp;                     &nbs p;                       ;         Eutanásia

Será que temos ou não o direito de decidir sobre nossa vida? O termo eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como “boa morte” ou “morte apropriada”. O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua obra “História Vitae Et Mortis”, como sendo o “tratamento adequado as doenças incuráveis”.

 

Pesquisando sobre o assunto, verifiquei que existem dois elementos básicos na caracterização da eutanásia: a intenção  e o efeito da ação. A intenção de realizar a eutanásia pode gerar uma ação (eutanásia ativa) ou  uma omissão, isto é, a não realização de uma ação que teria indicação terapêutica naquela circunstância ( eutanásia passiva ).

 

Percebemos claramente que, quando Francis Bacon propôs tal ermo, ele já pensava no futuro pois, já se passaram mais de três séculos, e hoje, não somente no Brasil mas em todo o mundo, convivemos com doenças incuráveis que destroem suas vítimas implacavelmente, não lhes dando nenhuma chance de se defenderem.

 

Atualmente, parlamentares dos países desenvolvidos cogitam legitimar a eutanásia, como fizeram com o aborto. O parlamento holandês aprovou em 28 de novembro de 2000, por 104 votos a 40, um projeto de lei que legaliza a prática da eutanásia e do suicídio assistido por médicos.

 

Já no Brasil, o legislador não se referiu diretamente à eutanásia. Porém, o parágrafo 1º do art. 121 do CP atribui ao juiz a faculdade de, diante do caso concreto, atenuar a pena se o crime for cometido por motivo de relevante valor moral ( homicídio privilegiado). Figura ainda no rol das circunstâncias que atenuam (art.65, incisos III, alínea “a” ).

 

Diante do proposto por Francis Bacon e revendo o Art. 5º da CF no seu inciso III, que diz: “Ninguém será submetido à tortura nem tratamento desumano ou degradante”; eu me pergunto: Um pessoa que passa por tratamento de quimioterapia, ou que, por motivo de doença grave venha a amputar a perna, ou duas, ou até mais membros do corpo; se for da sua vontade, pois como todo sofrimento e às vezes até constrangimento e humilhação, chega à conclusão que o melhor para sua vida é a “boa morte” (eutanásia), essa pessoa não tem esse direito?

 

Eu penso que sim, pois, como estudante de Direito, sou defensor dos Direitos e Garantias Fundamentais, dos princípios Fundamentais e da Dignidade da Pessoa Humana. E vejo que uma pessoa nessas condições não mais vive, mas sim vegeta, pois não tem mais condições nem de exercer seus direitos, já que fica completamente dependente e sem ação. Às vezes, conta com a ajuda de familiares ou, na maioria dos casos, vai se definhando em asilos ou clínicas particulares, se sentindo isolada e absorvendo todo sofrimento até que chegue a hora de não mais sentir dor. Pois o Estado, como poder máximo da garantia de tais direitos, se coloca numa posição de total inércia diante dos fatos, deixando para a iniciativa privada a responsabilidade. Esta por sua vez, só garante alguma coisa para quem tem dinheiro. E eu pergunto: Onde está a dignidade da pessoa humana?

 

É uma questão para reflexão. Eu penso que a manifestação da vontade é a maior arma do ser humano.

Vamos conversar?