Em 28/01/2015 às 18h23
Por: COMUNICAÇÃO-BH
Nos
períodos das chamadas do Prouni que ocorrerá no horário de 09horas às
19horas 30minutos e datas:
Primeira chamada: de 2 a 9 de fevereiro de 2015.
Segunda chamada: de 19 a 24 de fevereiro de 2015.
Da lista de espera
Chamada: de 10 a 11 de março de 2015
O candidato pré-selecionado deverá comparecer na FAMINAS-BH na sala 201 do bloco A e nas datas mencionadas de acordo com as chamadas e apresentar toda documentação para ser analisada. Não será analisada documentação que esteja faltando documentos.
Ao receber a documentação entregue pelo candidato a ser analisada, a FAMINAS-BH deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni da FAMINAS-BH.
Vale esclarecer alguns termos para facilitar o entendimento da lista de documentos.
Grupo familiar é o conjunto de pessoas (pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e outros) que residem na mesma moradia e contribuem / usufruam com o somatório das fontes de renda.
Candidato(a) cujo pais são separados, não legalmente, deverão apresentar toda documentação de ambos, independente se contribuem ou não com o sustento do candidato(a).
O estudante que informar residir sozinho deverá ter renda suficiente para se manter, caso contrário deverá ser inserido em seu grupo familiar.
Renda bruta mensal familiar é o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os componentes do grupo familiar, compreendendo:
I - renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, horas extras, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos do trabalho não-assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os componentes do grupo familiar, incluído o candidato(a);
A FAMINAS-BH poderá cancelar, a qualquer tempo, o possível benefício concedido ao aluno, se constatada a inverdade nas informações prestadas, ficando ainda o responsável pela falsa declaração sujeito às penalidades previstas em lei.
Portaria Normativa nº 1 de 02, janeiro de 2015
Edital Prouni 1º semestre de 2015
Modelo declaração de imóvel cedido
Modelo declaração não rendimento
Modelo declaração de pagamento de pensão alimentícia
Modelo declaração de residência
Modelo declaração união estável
Maiores informações no telefone 31 2126-3111